TJRJ - Crime militar. Lesão corporal culposa. Inaplicabilidade do princípio da insignificância. Inviabilidade de desclassificação para o delito de lesão corporal levíssima. CPM, art. 210.
«1) Emerge da prova judicial que o apelante, de modo imprudente, violou seu dever objetivo de cuidado ao deixar sua arma de fogo cair no chão, dentro do estabelecimento militar, ocasionando disparo e consequente lesão a outro militar que permaneceu licenciado para tratamento de saúde por quarenta e cinco dias, necessitando, ainda, de sessões de fisioterapia para sua absoluta recuperação.
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