STJ - Seguridade social. Previdência privada. Mérito. Duas relações jurídicas: entidade de previdência complementar e patrocinadora (convênio de adesão); entidade de previdência complementar e empregado participante (plano de benefícios). Obrigações contratuais adimplidas pelo participante. Concessão do benefício. Suspensão do pagamento indevida. Inadimplemento por parte da patrocinadora falida. Responsabilidade da entidade previdenciária perante os assistidos. CF/88, art. 202, caput. Lei 6.435/1977. Lei Complementar 109/2001.
«4. No mérito, como normalmente sucede em contratações do gênero, foram estabelecidas duas relações jurídicas distintas: de um lado, a entidade de previdência privada complementar, por meio de convênio de adesão, celebrou ajuste com a patrocinadora aderente do fundo; e, de outro, celebrou contrato com os empregados dessa patrocinadora, os quais aderiram a plano de benefícios.
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