STJ - Sociedade. Pessoa jurídica. Empresarial. Desconsideração da personalidade jurídica. Extensão dos efeitos da falência. Sociedade empresária do mesmo grupo. Possibilidade. Lei 6.024/1974. CCB/2002, art. 50.
«6. As conclusões de mérito do v. aresto do eg. TJ/MG estão amparadas pela jurisprudência firmada nesta Corte de Justiça, segundo a qual «o síndico da massa falida, respaldado pela Lei de Falências e pela Lei 6.024/1974, pode pedir ao juiz, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, que estenda os efeitos da falência às sociedades do mesmo grupo, sempre que houver evidências de sua utilização com abuso de direito, para fraudar a lei ou prejudicar terceiros» (REsp 228.357/SP, Rel. Min. CASTRO FILHO, TERCEIRA TURMA, DJ de 2/2/2004). Precedentes.»
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