STJ - Marca. Direito marcário. Registro da marca «cheese.ki.tos», em que pese a preexistência do registro da marca «chee.tos», ambas assinalando salgadinhos «snacks», comercializados no mesmo mercado. Impossibilidade, visto que a coexistência das marcas tem o condão de propiciar confusão ou associação ao consumidor. Lei 9.279/1996, arts. 124, XIX e 129. CDC, art. 4º, I, III e VI. CF/88, art. 5º, XXIX.
«2. Em que pese o art. 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial vedar a reprodução ou imitação da marca, suscetível de causar confusão ou associação com outra, para a recusa de registro, por haver anterior de marca assemelhada, deve a autoridade administrativa tomar em conta se há identidade dos produtos e se pertencem ao mesmo gênero de indústria e comércio, consistindo a novidade marcária, sobretudo, na impossibilidade de confundir-se com qualquer outra empregada para produtos ou serviços semelhantes.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)