TRT3 - Responsabilidade solidária. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária.
«Uma vez reconhecida a ilicitude da terceirização, a consequência lógica é a formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador dos serviços, banco reclamado, que na condição de empregador passa a responder pelos valores eventualmente reconhecidos à reclamante. A ilicitude da terceirização importa também no reconhecimento de fraude perpetrada pelas empresas contratantes e, por essa razão, respondem de forma solidária conforme norma prevista no CCB, art. 942. Desse modo, tem-se que o tomador dos serviços é o responsável pelo pagamento das verbas, por ter sido reconhecido como verdadeiro empregador. No entanto, mantém-se a responsabilidade da prestadora de serviços, eis que ambas as empresas agiram em contrariedade às normas legais.»
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