TRT3 - Habitação. Salário in natura – habitação.
«A distinção do caráter contraprestativo ou não da utilidade fornecida perpassa, no caso, por verificar se o pagamento do aluguel da moradia do autor era feito com o intuito de tornar viável a própria prestação de serviços. Não foi comprovada, contudo, a necessidade do custeio da habitação do reclamante para a consecução dos serviços. Esse custeio, em realidade, retirava do empregado uma despesa pessoal a que estaria submetido em face da mudança de cidade. Tem-se, assim, que o pagamento do aluguel do reclamante constitui uma vantagem fornecida pelo empregador que se reveste de nítido caráter salarial, integrando, por isto, a sua remuneração.»
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