TRT3 - Prescrição. Prescrição intercorrente. Aplicação no processo do trabalho.
«No confronto entre as diretrizes das Súmulas 114 do TST e a Súmula 327/STF, a primeira dizendo da impossibilidade da aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho, e a segunda orientando de forma diametralmente oposta, há de prevalecer esta última. Diante da significativa ampliação da competência da Justiça do Trabalho e da evolução do processo do trabalho, sempre em busca da maior efetividade das sentenças trabalhistas, sobretudo na seara do processo de execução, não mais se justifica o anacrônico entendimento que afasta a aplicação da prescrição intercorrente.»
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