TRT3 - Prescrição. Prescrição intercorrente. Oitiva do credor – necessidade.
«Mantenho entendimento de que na conformidade do § 4º, do art. 40, da Lei de Execuções Fiscais - LEF (Lei 6.830/80) , se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvido o credor, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. Como se vê, a lei exige a oitiva do credor antes da extinção da execução. CONTUDO prevalece entendimento majoritário da Turma no sentido de que inaplicável na Justiça Trabalho a prescrição intercorrente, vez que restrita às execuções fiscais, pelo que, in casu, admissível tão-somente arquivamento provisório dos autos.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)