TRT3 - Cabimento. Anotação indevida na ctps. Indenização por danos materiais. Lucros cessantes. Não caracterização.
«A indenização por danos materiais também contempla a reparação por lucros cessantes que, consoante a inteligência do CCB, art. 402, consiste nas parcelas cujo recebimento, dentro da razoabilidade, seria correto esperar. Assim sendo, não restando demonstrado que o período em que o reclamante permaneceu desempregado decorreu da anotação de conduta desabonadora em sua CTPS feita pela reclamada, a reparação correspondente aos salários que teria deixado de receber neste interregno não prospera, já que os lucros cessantes no caso vertente não poderiam ser considerados como a mera probabilidade de alguma renda.»
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