TRT3 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Atividade econômica agroindustrial. Operador de máquinas. Intervalo intrajornada.
«Embora, por força de ficção jurídica, o operador de máquinas da usina de açúcar e álcool possa ser enquadrado como trabalhador rural, o fato é que ele labora em atividade essencialmente mecanizada. Logo, não se pode dizer que esteja inserido no «habitat » rurícola e sujeito a uma rotina de simples lavrador ou retireiro, que são, de fato, os principais destinatários da regra inserta no Lei 5.889/1973, art. 5º, cujos «usos e costumes » poderiam, dependendo do caso concreto, autorizar a flexibilização do lapso intervalar. No caso do operador de máquinas prevalece a regra geral do CLT, art. 71.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)