TRT3 - Extinção. Execução. Extinção.
«Revela-se prematura a decisão que julgou extinta a execução, quando se constata que a exequente não renunciou, de forma expressa, aos créditos reconhecidos em acordo judicial homologado. E também não foram procedidas pesquisas junto ao DETRAN, Registros Imobiliários, Receita Federal, INFOJUD, DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias (Lei 10.426/2002, art. 8 o) e INFOSEG, por exemplo, cabendo ao Juízo da execução o impulso executório, de ofício (CLT, art. 765). Deverá ser observado ainda o Ato GCJT 001/2012, divulgado no DeJT de 03.02.2012, que dispõe sobre a conversão de autos físicos de processos arquivados provisoriamente em Certidão de Crédito Trabalhista para continuidade dos atos executivos.»
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