TRT3 - Dano moral. Indenização por danos morais. Arbitramento. Critérios.
«A legislação pátria não determina critérios objetivos para o arbitramento do valor reparatório, aplicando-se, quando muito, o disposto nos arts. 944 e seguintes do Código Civil. Do atual entendimento jurisprudencial e doutrinário, o valor da condenação por danos morais deve ser arbitrado pelo juiz de maneira equitativa. Além do caráter punitivo da indenização, cumprindo seu propósito pedagógico, deve ainda atender aos reclamos compensatórios, considerada a avaliação precisa em torno do grau de culpa do ofensor e sua capacidade econômica, não podendo esta, entretanto, esvaziar seu dever de minorar o sofrimento da vítima.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)