TRT3 - Dano moral. Indenização por danos morais. Agressões físicas e psicológicas graves praticadas pelo sócio da ex- empregadora. Menor aprendiz. Quantum indenizatório.
«Os valores arbitrados a título de dano moral, na processualística do trabalho, devem atender ao duplo caráter da reparação: compensação da vítima e punição do agente, estabelecendo o art. 944 do Código Civil critério para fixação da indenização por arbitramento, com equidade e razoabilidade, levando-se em conta as circunstâncias do caso, sua gravidade, a extensão do dano, a culpa, a condição da vítima e a situação econômica do lesando. In casu, tendo em vista a comprovação robusta da gravidade das agressões físicas e psicológicas praticadas contra o reclamante, menor aprendiz em seu primeiro emprego, pelo próprio sócio da ex-empregadora, aquelas culminando, inclusive, em lesão corporal e deformidade física, revela-se ínfimo o montante fixado na origem, autorizando a majoração pretendida do valor indenizatório por danos morais. Vítima de agressões físicas e verbais, o reclamante foi atingido não só em sua integridade física, mas também em sua honra e em sua dignidade. Mormente por se tratar de menor-aprendiz, o trabalhador é merecedor de especial tutela e cuidado por parte da empregadora e seus prepostos, conforme preceituam os artigos 424 e seguintes da CLT.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)