TRT3 - Dano moral. Competência. Incompetência da justiça do trabalho. Seguro de REsponsabilidade civil facultativo. Empregado x seguradora.
«A Justiça do Trabalho é competente para julgar todas as questões que se refiram ao contrato de trabalho, em especial após a edição da EC-45/04, que deu a redação do inciso VI do CF/88, art. 114, conferindo ampla competência à Justiça do Trabalho para as «ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho». Não obstante, resta afastada a competência quando se cuida a lide de reparação de danos morais pelo atraso no pagamento dos valores do seguro, de responsabilidade civil facultativa, pagos diretamente aos sucessores do «de cujus » pela seguradora, já que o pretenso dano moral, que teria decorrido de omissão da companhia de seguros quanto às providências necessárias ao pagamento do sinistro aos autores, não guarda nenhuma relação com o contrato de trabalho.»
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