TRT3 - Dano moral. Posto de combustível. Frentista- caixa. Assaltos. Danos morais e materiais
«A atividade de frentista-caixa de posto de combustível é de risco, sendo a responsabilidade da empresa objetiva. Em resumo, a trabalhadora não teria ficado sob a mira de revólveres de assaltantes, se não trabalhasse em atividade de risco imposta pelo empregador, que deve responder, portanto, objetivamente. Ainda que a responsabilidade fosse aquiliana, não há nos autos elementos a demonstrar que a empresa tomou todas as precauções para evitar o dano. Pelo contrário, deflui dos autos que a reclamante trabalhava em área aberta em posto de combustíveis, onde os assaltos a mão armada não são incomuns, conforme é notório. Logo, satisfeitos os pressupostos exigidos pelos arts. 186 e 927 do Código Civil/2002, o deferimento dos pleitos indenizatórios é mero consectário.»
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