TRT3 - Acidente de trabalho. Contrato de experiência. Acidente do trabalho. Doença ocupacional. Estabilidade provisória. Dispensa discriminatória.
«A estabilidade provisória, mesmo aquela prevista no Lei 8.213/1991, art. 118, é incompatível com o contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado, ainda mais quando não consta do referido contrato disposição em sentido contrário, na forma do CLT, art. 472, § 2º. Logo, expirado o prazo previsto no pacto experimental, revestido de todas as formalidades legais, ele se extingue naturalmente se não há continuidade na prestação de serviços, cessando, da mesma forma, direitos e obrigações recíprocas. Não há, portanto, falar em dispensa arbitrária ou discriminatória, sob esse aspecto. Por outro lado, não comprovada sequer a culpa da reclamada no acidente e inexistindo seqüelas ou inaptidão para o trabalho, indevida é a indenização postulada.»
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