TRT3 - Compensação de jornada. Compensação de jornada. Banco de horas.
«O banco de horas instituído pela Lei 9.601/1998 é espécie do gênero compensação de jornada, servindo a flexibilizar o instituto ao permitir a compensação anual de jornada. Por outro lado, retirou do empregado a prerrogativa de anuir com o sistema, delegando tal competência ao sindicato. Apesar das alterações a nova modalidade não pode escapar da finalidade da compensação, que é possibilitar o labor extraordinário eventualmente prestado por necessidade do empregador, conferindo folga compensatória posterior, sem o acréscimo remuneratório correspondente. A habitualidade das horas extras desvirtua o sistema compensatório e atenta contra direitos indisponíveis do empregado, dentre os quais a sua saúde, tutelados pelo Direito do Trabalho.»
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