TRT3 - Adicional de periculosidade. Explosivo. Manipulação de produtos potencialmente explosivos. Periculosidade descaracterizada.
«A previsão legal capaz de ensejar o adicional em questão é de que se tenha contato, em condições de risco acentuado, com substâncias explosivas, por si só, não havendo pertinência em se estender tal previsão também para substâncias potencialmente explosivas. Observando-se o real objetivo do legislador ao elaborar a previsão contida no CLT, art. 192, qual seja, o de assegurar tão somente aos trabalhadores em contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivas o direito ao adicional de periculosidade, afasta-se a incidência do referido adicional no caso em voga por restarem ausentes os requisitos próprios para sua caracterização.»
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