TRT3 - Gari. Adicional de insalubridade. Gari. Varredeira.
«De acordo com o Anexo 14 da NR- 15 da Portaria 3.214/76 do Ministério do Trabalho, fará jus ao adicional de insalubridade em grau máximo aqueles que trabalhem ou operem em contato permanente com, dentre outros, lixo urbano (coleta e industrialização), encontrando-se também inseridos neste quadro aqueles que exercem a função de gari, como a autora, executando tanto atividades de coleta de lixo como também de varrição de ruas, pois estão eles em contato permanente com o lixo urbano. A norma regulamentadora não faz distinção entre cargos ocupados pelos agentes de limpeza urbana, evidenciando, ao contrário, o direito ao adicional para aqueles trabalhadores que laborem em contato permanente com o lixo urbano, caso da autora, no exercício do cargo de gari.»
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