TRT3 - Acordo coletivo. Convenção coletiva. Prevalência. Acordos e convenções coletivas. Prevalência.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 611, devem prevalecer os Acordos Coletivos de Trabalho juntados ao processado pela empresa Ré, visto que firmados diretamente entre esta e o ente sindical. Conforme corretamente asseverado a quo, em consonância com o princípio do conglobamento, certo é que o laborista não demonstrou que as Convenções Coletivas de Trabalho, por ele carreadas aos autos, em seu todo, seriam mais benéficas que os ACT's apresentados pela Demandada, o que afasta, aqui, a aplicabilidade do CLT, art. 620, em favor da pretensão obreira, vinculada não ao todo do ajuste coletivo, mas apenas às cláusulas que lhe interessam.»
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