TRT3 - Acidente de trabalho. Acidente do trabalho típico. Custeio do plano odontológico pela reclamada.
«Sendo incontroverso nos autos que o autor sofreu gravíssimo acidente do trabalho típico que o deixou paraplégico, bem como estando comprovada a culpa patronal pelo infortúnio, deve a empresa arcar com o custeio do tratamento odontológico até a completa reabilitação oral em razão das lesões provocadas pelo acidente. A responsabilidade da reclamada é ampla e por tempo indeterminado, abrangendo todos os procedimentos e todo o tempo que se fizerem necessários à completa reabilitação oral do autor. O fato de a ré ter arcado com todo o tratamento dentário desde o infortúnio não afasta a sua responsabilidade pelos custos oriundos dos tratamentos já previstos ainda pendentes ou mesmo daqueles que, no futuro, mostrem-se necessários.»
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