TRT3 - Citação. Ação rescisória. Vício de citação.
«O Direito Processual do Trabalho consagra a citação pela via postal, revestida de eficácia presumida quando entregue no endereço correto do réu, não se exigindo sequer a pessoalidade (CLT, art. 841), não importando, em principio, nem mesmo quem a tenha recebido, não sendo aplicável a regra prevista no CPC/1973, art. 214, já que a CLT não e omissa quanto ao tema. Logo, recebida a citação da ação trabalhista originária pelo porteiro do prédio no qual então se localizava a autora, e não comprovando esta que sua mudança de endereço tenha ocorrido antes da data de seu recebimento, não há como desconstituir a sentença que decretou a revelia e a consequente aplicação da pena de confissão ficta.»
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