TRT3 - Relação de emprego. Constituição de pessoa jurídica. Vínculo empregatício. Existência de prestação de serviços por parte do autor, por meio de pessoa jurídica. ônus de prova.
«Havendo controvérsia acerca da existência da relação jurídica havida entre as partes, em que o reclamante alega que a prestação de serviços se amolda ao CLT, art. 3º e a reclamada sustenta a prestação de serviços por meio de empresa do autor, a questão deve ser dirimida à luz da divisão do ônus de prova. Ao admitir relação jurídica diversa daquela configurada como de emprego, a reclamada atraiu a para si, o ônus da prova, a teor do CPC/1973, art. 333, Ic/c CLT, art. 769, tendo se desincumbido, a contento, vez que o contexto probatório lhe favorece, notadamente pelos depoimentos pessoal do reclamante e da testemunha, ouvida a seu rogo, revelando que a pessoa jurídica constituída pelo autor nada apresenta de ilícito, fazendo-se necessária a comprovação de que seria fraudulenta a referida sociedade legalmente organizada, de modo a fazer incidir o CLT, art. 9º. Recurso desprovido.»
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