TRT3 - Processo do trabalho. Intervenção de terceiros. Cabimento. Intervenção de terceiros no processo do trabalho. Compatibilidade. Pleito de reposição da plr aos aposentados. Desnecessidade da presença da seguradora no polo passivo.
«A intervenção de terceiros é um instituto processual que se acomoda com o Direito Processual do Trabalho, tanto que expressamente recepcionado no parágrafo 1º, do CLT, art. 486. Entretanto, a presença da Seguradora do plano de aposentadoria vinculado ao contrato de trabalho, no polo passivo da ação, é prerrogativa do eventual credor, segundo a mais abalizada doutrina acerca da denunciação da lide, no caso do garante da dívida, consoante inciso III, do CPC/1973, art. 70. Não se olvide que esse instituto jurídico condiz com respeito exclusivo às hipóteses contempladas na norma, ou a direitos reais, não se caracterizando, pois, hipótese de denunciação à lide, pois a questão de fundo decorrente projetaria mera responsabilização pelo solvimento do débito previdenciário/trabalhista.»
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