TRT3 - Subsídios de deputado federal. Penhora – impossibilidade.
«Segundo a regra do inciso IV artigo 649 CPC/1973, os subsídios recebidos pelo deputado federal, que correspondem aos vencimentos do funcionário público e ao salário do empregado, são absolutamente impenhoráveis, pois têm natureza alimentar (inciso X CF/88, art. 7º), não podendo ser penhorados, por expressa disposição legal, de ordem imperativa, que não admite interpretação diferente, sob pena de violação da regra do inciso II CF/88, art. 5º. Nesse mesmo sentido está firmada a jurisprudência do Colendo TST, com a Orientação Jurisprudencial 153 da SDI- II, que não permite qualquer outra interpretação dessa norma de ordem pública.»
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