TRT3 - Penhora. Bem gravado com ônus real. Bem gravado com ônus real.. Possibilidade de penhora na execução trabalhista. Direito de preferência do credor com direito real de garantia (hipoteca) sobre o credor trabalhista exceto nas hipóteses de insolvência civil ou falência do devedor.
«Nos termos do Lei 6.830/1980, art. 30, subsidiariamente aplicável à execução trabalhista (CLT, art. 889), responde pela dívida a totalidade dos bens e rendas do devedor, de qualquer origem ou natureza, seu espólio, sua massa, "inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula". Então, o bem hipotecado ou gravado com direito real de garantia pode ser penhorado na execução trabalhista. Contudo, em se tratando de praceamento em execução trabalhista, o credor hipotecário poderá escolher entre o o direito de preferência sobre o saldo credor apurado em praceamento, o direito de sub- rogação da hipoteca sobre o preço ou o direito à manutenção da hipoteca perante o adquirente. Afinal, o crédito trabalhista somente precede o crédito com direito real de garantia nas hipóteses de insolvência civil ou falência do devedor.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)