TRT3 - Motorista. Intervalo intrajornada. Recurso ordinário. Intervalo intrajornada. Flexibilização por meio de negociação coletiva. Motorista interestadual.
«O intervalo para refeição e descanso constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71, e CF/88, art. 7º, XXII), e que não pode, por isso, ser suprimido ou reduzido por meio de negociação coletiva, a não ser no caso específico dos motoristas de transporte coletivo urbano, conforme exceção prevista no item II da OJ 342. Sendo assim, não se aplica referida exceção quanto se trata de motorista interestadual, não se vislumbrando as mesmas peculiaridades do trabalho daqueles que atuam trânsito urbano. Dessarte, à míngua de exceção que autorize a redução do período para descanso e alimentação, reputam-se inválidas as normas coletivas invocadas pela ré.»
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