TRT3 - Justiça gratuita. Concessão. Agravo de instrumento. Benefício da justiça gratuita. Isenção das despesas processuais. Abrangência do depósito recursal previsto no § 7º do CLT, art. 899.
«Nos termos dos artigos 5º, XXXV e LXXIV, da CR/88, e 4º, § 1º, da Lei 1060/50, é de se conceder o benefício da gratuidade de justiça a todo aquele que declarar, sob as penas da lei e ausente qualquer prova em sentido contrário, a sua condição de miserabilidade jurídica, sendo certo que o aludido artigo 4º não distingue entre o empregado e o empregador, pessoa física. É, pois, de se conferir eficácia ao preceito constitucional que assegura o direito à assistência judiciária integral e gratuita àqueles que comprovarem sua insuficiência de recursos, lembrando-se que a isenção em questão abrange a obrigação de recolhimento do depósito recursal, inclusive daquele previsto no CLT, art. 899, § 7º. Assim sendo, não há falar em deserção do agravo de instrumento, e tampouco do recurso ordinário cujo seguimento restou denegado na origem.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)