TRT3 - Hora extra. Intervalo intrajornada. Intervalo intrajornada. Deslocamentos e filas.
«O fato de o empregado encontrar-se submetido a deslocamentos até os locais para refeição, bem como o tempo gasto em filas de restaurantes não ensejam, por si só, pagamento desse interregno como intervalo intrajornada não usufruído. Há que se perquirir quanto ao tempo gasto no trajeto e nas filas e, notadamente, se há impedimento de o trabalhador levar refeição de casa ou se deslocar para local diverso daquele definido pela empresa. Uma vez comprovado o impedimento de levar para o trabalho a própria refeição e em se tratando de locais de trabalho situados em mineradoras, portanto, retirados dos centros urbanos, o trabalhador fica limitado ao refeitório oferecido pela empresa e às condições impostas. Como se sabe, a finalidade do intervalo intrajornada é proporcionar ao trabalhador oportunidade de alimentar-se e repor suas energias, sendo sua manutenção é indispensável, na medida em que o trabalho realizado em jornadas prolongadas contribui para a fadiga física e psíquica, contribuindo para a insegurança no ambiente de trabalho. Logo, descumprida a finalidade do instituto, devidas as horas extras correspondentes.»
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