TRT3 - Execução. Conselho regional. Execução trabalhista. Conselhos regionais de fiscalização de profissões liberais.
«Na v. decisão proferida na ADIN 1717- 6/DF, que transitou em julgado em 09/04/2003, o Excelso Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e do "caput" do Lei 9.649/1998, art. 58, definindo que os conselhos regionais de fiscalização profissional têm natureza jurídica de direito público e devem ser considerados como autarquias, resultando no direito à execução por precatório, quando condenados em processo judicial. Entretanto, entendeu a Douta Maioria desta E. Turma que em caso de execução trabalhista, prevalece a norma de proteção ao trabalhador, pelas regras do CF/88, CLT, art. 7º e da Lei 6.830/1980 (LEF), devendo o crédito ser executado diretamente.»
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