TRT3 - Exceção de suspeição. Impropriedade e inadequação da medida.
«Não se pode olvidar que a imparcialidade do juiz constitui sustentáculo constitucional do Estado Democrático de Direito e pressuposto processual de existência da relação jurídica processual, além de ser um direito fundamental do cidadão, o qual visa a justiça da decisão, certo de que a imparcialidade do magistrado assegura a dignidade do processo. Por estas razões, a lei determina, de forma taxativa, que o juiz não tenha nenhuma vinculação, quer de ordem objetiva, quer de ordem subjetiva com a lide e com as partes. Nesse aspecto, em face da ausência de completude da Consolidação das Leis do Trabalho sobre a matéria e da compatibilidade com o Direito Processual do Trabalho (CLT, art. 769), utiliza-se nesta seara, subsidiariamente, do CPC/1973, art. 135, que dispõe sobre as hipóteses de suspeição do Juiz. Da análise do processado, porém, infere-se inexistir prática de quaisquer atos tendentes a caracterizar o Excepto como suspeito, haja vista que os fatos narrados caracterizam uma típica situação de suposto error in judicando de procedimento, desafiadora de recurso próprio ou até mesmo de ação mandamental ou correicional, tendentes a alcançar a reforma ou a invalidação dos atos praticados, jamais autorizando a caracterização, todavia, da suspeição do magistrado, afastando-se, assim, as disposições do CPC/1973, CLT, art. 135, bem como as, art. 801, pelo que se impõe a improcedência da presente e insubsistente Exceção de Suspeição, dada sua manifesta impropriedade e inadequação.»
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