TRT3 - Membro da cipa. Renúncia. Estabilidade provisória do cipeiro. Renúncia ao direito. Falta de prova da coação.
«Cabe ao empregado demonstrar que assinou documento comprovante da renúncia ao direito à estabilidade provisória do cipeiro sob coação, conforme alegação feita na peça inicial. Na falta de prova desse vício, mantém-se incólume a presunção de veracidade da declaração firmada pelo obreiro, em relação ao declarante, conforme prevista no art. 368, "caput", do CPC/1973. Ademais, por se tratar de renúncia não ao mandato em si mesmo, mas apenas ao resíduo de estabilidade que permanece até um ano após o exercício deste, trata-se de renúncia a direito individual, sem qualquer conotação de coletivo.»
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