TRT3 - Requisito. Equiparação salarial. Gerente bancário de agência comum/gerente de plataforma que trabalha nos segmentos "private" e "corporate" atendendo a clientes qualificados/ impossibilidade de equiparação salarial.
«Os gerentes bancários que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento em centrais de atendimento ou plataformas nos segmentos "private" ou "corporate", atendendo a clientes qualificados, com altos faturamentos não podem ser equiparados a gerentes de agência comum. Isto porque Conselho Monetário Nacional exige dos gerentes que atendem a clientes qualificados nos segmentos "private" e "corporate" a certificação de participação em cursos voltados para o mercado financeiro e aprovação em tais cursos, sendo que dentre os certificados exigidos está o CPA- 20 fornecido pela ANBIMA. Ademais, há produtos comercializados nas plataformas ou centrais de atendimento a clientes qualificados que não são vendidos nas agências comuns, o que demonstra a diferença de algumas atividades. Comprovado nos autos que o autor trabalhava em agência comum e que os paradigmas exerciam a função de gerentes em Plataforma, atendendo a clientes qualificados, não se pode equiparar o obreiro aos referidos modelos.»
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