TRT3 - Nexo causal. Doença ocupacional. Nexo de causalidade não comprovado.
«Consoante ensina a doutrina abalizada, para que se erga um cenário propício à condenação do alegado causador da ofensa, em sede de danos morais e materiais, mister perquirir, ab initio, se existe (ou existiu), de fato, o dano alegado. Na sequência, apura-se o nexo entre a conduta do pretenso ofensor e a ofensa perpetrada, para, finalmente, verificar a presença do elemento culpa na postura comissiva/omissiva do agente tido como provocador do dano. Na hipótese sequer há prova de o labor ter atuado como concausa, logo, de se concluir por não preenchidos todos os requisitos ensejadores da reparação civil pretendida, principalmente no que ao nexo de causalidade, haja vista que se trata de doença degenerativa, ou associada a outras doenças de caráter degenerativo e predisposição genética.»
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