TRT3 - Dispensa sem justa causa. Dano moral. Improcedência.
«Por ausência de prova ou demonstração de que a mera inclusão do nome do reclamante na "malha fiscal", sem qualquer comprovação de divulgação da lista de pessoas com pendências perante o Fisco Federal, possa ter causado prejuízo à sua imagem e honra, não se pode cogitar da ocorrência de dano, requisito essencial na etiologia da responsabilidade civil, não havendo que se falar, portanto, em pagamento de indenização pela empregadora para reparação de suposto dano moral. Ausente a comprovação de ofensa direta à reputação, honra, imagem, ou dignidade pessoal do reclamante, perante a sociedade, família e mercado de trabalho, elementos essenciais à reparação pretendida, não há como deferir a indenização correspondente.»
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