TRT3 - Contribuição previdenciária. Entidade beneficente. Entidade beneficente. Imunidade tributária. Isenção contribuições previdenciárias.
«Esta Justiça Especializada possui competência apenas para constatar se a executada é beneficiária da isenção ao pagamento da contribuição previdenciária a partir da comprovação de sua condição de entidade beneficente de assistência social, encargo do qual se desvencilhou a contento, não cabendo conceder ou negar a referida imunidade a partir da avaliação dos requisitos legais. Destarte, uma vez comprovado nos autos que a agravante é Entidade Beneficente de Assistência Social, goza da imunidade tributária assegurada nos artigos 195, § 7º, e 150, VI, alínea "c", da CR/88, porquanto não é passível de execução previdenciária.»
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)