TRT3 - Servidor público. Servidor público celetista. Competência da justiça do trabalho.
«Em julgamento de Reclamações propostas por diversos Municípios e Estados do país, O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a incompetência desta Justiça Especializada, para processar e julgar as lides entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico- administrativo. As ações envolvendo servidores e entes públicos que devem ser submetidas à Justiça Comum, são aquelas em que os servidores estão vinculados ao regime estatutário ou jurídico- administrativo, não alcançando, entretanto, as ações nas quais há relação de emprego do regime celetista, cuja competência é da Justiça do Trabalho, nos termos do CF/88, art. 114.»
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