TRT3 - Bancário. Enquadramento. Cooperativa de crédito. Cooperativa de crédito. Enquadramento como bancário. Horas extras.
«Não obstante as cooperativas de crédito desenvolverem várias atividades típicas de Banco, com este não se equiparam totalmente, uma vez que sua atividade limita-se ao atendimento dos cooperados, com a finalidade limitada de promover a cooperação entre os associados. Tem-se, portanto, que o Banco desenvolve atividades mais abrangentes. A Súmula 55/TST é clara ao adotar o entendimento no sentido de que: "As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224" (grifamos). Não se reconhece, a partir deste entendimento jurisprudencial, a condição de bancário dos empregados em cooperativas de crédito (empresas de crédito, financiamento ou investimento), mas, apenas, que, quanto à jornada, aplica-se aos empregados deste seguimento as mesmas disposições do CLT, art. 224.»
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