TRT3 - Aposentadoria. Suplementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.
«Nos termos do CF/88, art. 114, IX, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar "outras controvérsias decorrentes do contrato de trabalho". No caso em exame, a revisão de benefício de suplementação de aposentadoria tem, inegavelmente, sua origem no contrato de trabalho firmado entre o ex- empregado, e a primeira reclamada, de modo que o contrato de trabalho é condição sine qua non para a filiação do trabalhador ao regime de previdência complementar. Em nada altera esse entendimento o fato de o pedido formulado na inicial referir-se aos índices de revisão da suplementação de aposentadoria. O importante é que a pretensão decorre de fato oriundo do contrato de trabalho, independentemente da natureza da parcela, se civil, se previdenciária.»
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