TRT3 - Adicional de periculosidade. Aeroviário/aeronauta. Aeroviários que laboram na pista de pouso. Adicional de periculosidade devido. Proximidade com área de risco – abastecimento.
«O Anexo 2, da NR- 16, no seu Quadro 3, elenca entre as atividades de risco o reabastecimento de aeronaves, incluindo todos os trabalhadores que operam na área de risco em um raio de 7,5 metros, com centro nos bicos de enchimento. Exercendo o aeroviário suas atividades dentro da zona de risco regulamentar, concomitantemente com o destanqueamento e abastecimento de aeronaves, devido se torna o adicional de periculosidade, ainda que forneça a empregadora equipamento de proteção adequado. Isto porque, em se tratando de inflamáveis, não se considera os dispositivos de segurança, mas a possibilidade de acidentes de conseqüências imprevisíveis e inimagináveis. Apenas um minuto é suficiente para gerar sinistros gravíssimos. Mesmo obrigatórias as medidas de segurança, com o fito de se procurar evitar e minimizar acidentes, estes podem ocorrem, nestes casos, com uma probalidade maior do que a média dos fatores de risco, não excluindo, portanto, o pagamento do adicional de respectivo.»
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