TRT3 - Pedreiro. Adicional de insalubridade – pedreiro.
«O Anexo 13 da NR - 15 da Portaria 3.214/78 do MTb, se refere ao processo de fabricação do agente químico álcalis cáustico, presente no cimento, e não no simples emprego deste material, para utilização em obras. Dessa forma, não se pode pretender classificar a atividade do Pedreiro como insalubre, na medida em que a quantidade do material (álcalis cáustico), quando da elaboração da massa, é reduzida e misturada a outros elementos. Este entendimento não se altera em face da conclusão pericial, em sentido diverso. É certo que, consoante CPC/1973, art. 436, o Juiz não está adstrito à prova pericial realizada nos autos. A perícia, como se sabe, é um meio elucidativo e não conclusivo da lide, podendo o Juiz decidir e formar a sua convicção a partir de outros elementos ou fatos que contrariem a conclusão pericial.»
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