TRT3 - Acumulação de funções. Diferença salarial. Recolhimento de custas. Guia gru judicial. Ato conjunto 21/2010 tst/csjt/gp/sg.
«Nos termos do que determina o Ato Conjunto 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, a partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos, no âmbito da Justiça do Trabalho, deverá ser realizado, mediante a Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento. Tendo sido as custas processuais recolhidas, em 1º.07.2011, através de guia DARF deve ser considerado deserto o recurso, dele não se conhecendo. ACÚMULO DE FUNÇÕES. DIFERENÇAS SALARIAIS. O acúmulo de função somente se configura quando o empregado, contratado para exercer uma função específica, passa a desempenhar outra atividade afeta a cargo totalmente distinto, fazendo ele jus, nesse caso, a diferenças salariais decorrentes, especialmente se a função estranha ao contrato tem previsão de melhor remuneração. Isto porque o acúmulo de funções se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções inicialmente combinadas entre empregado e empregador, quando este passa a exigir daquele, concomitantemente, outros afazeres alheios ao contrato, sem a devida contraprestação.»
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