TRT3 - Tutela inibitória. Cabimento. Ajuizamento de ação trabalhista. Fundado receio de perda do cargo comissionado. Concessão da tutela inibitória.
«A concessão da tutela inibitória justifica-se em face da demonstração de fundado receio da prática empresária de fim dissuasório de destituir da função comissionada os empregados que ajuizam ação trabalhista contra a empregadora, com pretensões análogas às que são deduzidas no presente feito. A medida encontra fundamento no inciso XXXV do art. 5º da CR/88 que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça ao direito e constitui instrumento para assegurar esta garantia, prevenindo o desrespeito a direitos do reclamante e, por consequência, a prática de ilícito determinante de danos ao autor.»
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