TRT3 - Servidor público. Avaliação de desempenho. Omissão do poder público. Direito a progressão.
«A avaliação de desempenho é um direito do servidor público seja servidor em sentido estrito ou empregado público e um dever do dirigente. Está prevista na Constituição como condição para estabilidade na carreira e pode, ainda, ensejar dispensa do serviço público caso seja auferido um desempenho insatisfatório. A inércia do poder público em realizar a avaliação de desempenho prejudica diretamente o servidor que, além da perda financeira, não tem os estímulos necessários para buscar sua contínua melhoria profissional. Não pode deixar o município de progredir o servidor na carreira, sob a alegação de que não houve avaliação de desempenho, sob pena de ser premiado o ente público por sua própria inércia. Em razão da omissão estatal, presumem-se atendidas as condições necessárias ao desempenho na carreira, sendo devida a progressão.»
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