TRT3 - Servidor celetista. Salário. Redução salarial. Empregado celetista.
«O município reclamado, ao optar pelo regime celetista a ele se submete, pois foi este o regramento que escolheu para reger as relações de trabalho dos seus empregados. Portanto, não pode, sob o argumento de supremacia do interesse público, desrespeitar as normas consolidadas e os princípios de proteção do trabalhador que norteiam o Direito do Trabalho (inclusive a vedação de redução salarial e alteração contratual lesiva), decotando níveis salariais concedidos habitualmente por quase dezesseis anos à empregada, mormente quando não comprova de forma segura o alegado erro de enquadramento no plano de cargos e salários, fator ensejador da redução. Inteligência da CLT, art. 457, § 1º e CLT, art. 468, bem como a CF/88, art. 5º, XXXVI, e CF/88, art. 7º, VI.»
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