TRT3 - Servidor celetista. Aposentadoria compulsória aposentadoria compulsória de servidor público celetista. Possibilidade.
«O instituto da aposentadoria compulsória revela-se, inarredavelmente, como passagem obrigatória do servidor celetista da atividade para a inatividade, desde que comprovado o fato de que o empregado atingiu a idade de 70 anos, se do sexo masculino ou 65, caso do sexo feminino. A aposentadoria levada a efeito compulsoriamente, em razão da idade legal atingida, autoriza reconhecer-se a rescisão válida do contrato de trabalho, porquanto se trata de imposição legal contida na norma previdenciária Lei 8.213/1991, art. 51, não havendo falar em qualquer espécie de responsabilidade pela ruptura do vínculo, bem como em direito à reintegração e pagamento de salários vencidos.»
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