TRT3 - Preposto. Revelia. Boletim de ocorrência da polícia militar. Assalto. Não comprovação do fato capaz de justificar a ausência da preposta à audiência.
«Na situação hipotética, a reclamada buscou comprovar nos autos fato ocorrido com a preposta capaz de justificar a sua ausência à audiência inicial, através do Boletim de Ocorrência da Polícia Militar, no qual consta as declarações de sua representante de que foi vítima de assalto a mão armada minutos antes do início da audiência. Porém, é sabido que o BO é composto apenas de declarações unilaterais, sobretudo se não consta sequer o depoimento de uma única testemunha, como ocorrido. No processo do Trabalho a revelia pode ser ilidida se houver prova de que o empregador ou o seu preposto não pode se locomover até o foro trabalhista no dia e hora da audiência por problemas de saúde (Súmula 122/TST), admitidas outras causas, por aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 453, item II. Não havendo evidências seguras nos autos de que houve fato capaz de justificar a impossibilidade de a reclamada atender ao chamado do juízo, devido também a várias outras circunstâncias delineadas, a revelia foi declarada, tornando-se a reclamada confessa quanto a matéria de fato.»
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