TRT3 - Responsabilidade subsidiária. Contrato de transporte. Créditos trabalhistas do empregado do transportador. Responsabilização subsidiária do contratante da empresa transportadora. Inviabilidade.
«O contrato de transporte de coisas é regido pelos artigos 730 a 733 e 743 a 756 do Código Civil, não ensejando a responsabilidade subsidiária daquele que contrata a atividade, em relação às verbas trabalhistas devidas ao empregado da empresa transportadora, pois inexistente a prestação de serviços ao tomador capaz de ensejar tal responsabilização. Na hipótese tratada nos autos, a atividade de transporte do lixo, contratada pelos supermercados réus à primeira ré, empresa transportadora, não pode ser considerada como essencial àqueles, não se podendo sequer falar que se trate de atividade-meio deles, pois alheia às atividades operacionais dos referidos estabelecimentos comerciais. Assim, a responsabilidade pelos débitos trabalhistas devidos ao obreiro, empregado da transportadora, não pode ser estendida aos supermercados, por ausência de previsão legal específica.»
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