TRT3 - Repouso semanal remunerado. Pagamento dobrado. Labor aos domingos. Pagamento em dobro. Indevido. Inteligência do disposto nos CLT, art. 67 e 1º da Lei 605/49.
«De acordo com o disposto nos arts. 67 da CLT e 1º da Lei 605/49, todo empregado tem direito a uma folga semanal, preferencialmente aos domingos, importando o seu desrespeito no pagamento em dobro do dia trabalhado (Lei 605/1949, art. 9º). Uma vez verificada, da análise dos cartões de ponto, cuja fidedignidade foi expressamente declarada pelo reclamante, a fruição de uma folga semanal por vezes superior a vinte e quatro horas, ainda que nem sempre coincidente com o domingo, não há falar em pagamento, em dobro, do labor prestado em tal dia.»
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