TRT3 - Recurso. Admissibilidade. Multa por litigância de má-fé.
«O CLT, art. 899 não prevê o pagamento da multa por litigância de má-fé como requisito de admissibilidade recursal. Nem assim dispõe o CPC/1973, art. 18. Entendo não ser aplicável ao Processo do Trabalho o CPC/1973, art. 35, que prevê que «as sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária», porquanto somente em casos omissos é que as normas do código de Processo Civil se aplicam ao caso, nos termos do CLT, art. 769. Assim e contendo o Processo do Trabalho norma própria que determina a fixação das custas processuais CLT, art. 789 não há falar em pagamento da multa como pressuposto de admissibilidade de recurso ordinário.»
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